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KARINA KLINGER
Free-lance para a Folha de S.Paulo
Na prática, porém, a situação
é bem mais confusa. Apesar de o Conselho Federal de Medicina
(CFM) defender essa tese, não há legislação
federal que impeça outros profissionais, até mesmo
com formação técnica na área, de trabalhar
com as agulhas.
Para o Ministério do Trabalho, a profissão
de acupunturista existe, mas sem qualquer regulamentação.
Segundo Paulo César Noleto, do Conselho Regional de Acupuntura
de Minas Gerais, mais de cinco projetos de lei para regularizar
a profissão foram enviados para a Câmara dos Deputados
e para o Senado nos últimos 20 anos, mas nada foi concluído.
"Atualmente tramita um projeto do deputado Chico Alencar (PT-RJ).
O prazo dos projetos acabam e eles são engavetados",
diz.
Além da Associação Médica
Brasileira, os Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
Enfermagem, Psicologia, Fonoaudiologia, Biomedicina e Farmácia
reconhecem a acupuntura como uma especialização de
suas respectivas áreas e possuem suas próprias resoluções
e regulamentações internas.
Há dez anos, o CFM, o Colégio Médico
de Acupuntura e outras entidades médicas tentam invalidar
essas resoluções por meio de ações judiciais,
mas sem obter resultado definitivo. Cada conselho ainda dita regras
para sua categoria. Hoje, excepcionalmente, os fonoaudiólogos
especializados em acupuntura estão impedidos de praticar
a técnica. "Nossa resolução foi cassada
por uma liminar em janeiro de 2002, e esperamos por uma nova decisão
da Justiça", diz a fonoaudióloga Patricia Balata,
vice-presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Segundo Delvo Ferraz da Silva, presidente da Sociedade
Brasileira de Psicologia e Acupuntura, entidade ligada ao Conselho
Federal de Psicologia, restringir a prática da acupuntura
à classe médica é um retrocesso. "Existe
um documento emitido pela ONU dizendo que a prática é
multifuncional", afirma.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
foi a primeira entidade a reconhecer a acupuntura como especialidade,
em 1985. "Até hoje nunca tivemos nenhum tipo de complicação
pelo uso incorreto do método. Os critérios usados
pelos conselhos para aprovar os profissionais são rígidos",
explica Célia Cunha, diretora-secretária da entidade.
"Fora do país, existem casos de erros
que levaram à perfuração do pulmão",
afirma Ruy Tanigawa, vice-presidente da Associação
Médica Brasileira de Acupuntura. A falta de diagnóstico
correto também preocupa os médicos. "Tratar dor
com as agulhas, por exemplo, pode camuflar uma doença",
diz ele.
Existe um projeto de lei, o Ato Médico,
que atualmente está na Comissão de Constituição
e Justiça do Senado, que reforça a tese de que apenas
os médicos podem diagnosticar doenças e indicar o
tipo de tratamento, o que inclui a acupuntura. "Nenhum outro
profissional pode diagnosticar uma doença", alerta o
infectologista Mauro Brandão, da Comissão Nacional
de Defesa do Ato Médico e membro do CFM.
Por causa dessa indefinição, as pessoas
interessadas em conferir se um profissional é ou não
habilitado para exercer a acupuntura devem entrar em contato com
o conselho da categoria a qual ele pertence. "Já se
o acupunturista tiver apenas nível técnico, deve-se
consultar o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
de Acupuntura", orienta Wu Tou Kwang, presidente da entidade.
Onde: Cons. Fed. de Enfermagem (tel. 0/xx/21/2221-6365),
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (www.coffito.org.br), de Farmácia
(tel. 0/xx/61/2106-6552), de Fonoaudiologia (www.fono audiologia.org.br),
de Biomedicina (www.cfbiomedicina.hpg.ig.com.br) e de Medicina (tel.
0/xx/61/445-5900); Cons. Nac. de Auto-Regulamentação
de Acupuntura (tel.0/xx/11/3083-3544); Soc. Bras. de Psicologia
e Acupuntura (tel. 0/xx/11/6101-2073); Ass. Méd. Bras. de
Acupuntura (tel. 0/xx/11/5572-1666)
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